[ad_1]
Pela Portaria PRES/INSS nº 1408 de 02.02.2022 (DOU de 03/02/2022 Seção I Pág. 111) disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.
Serão considerados válidos como prova de vida realizada, dentre outros, os seguintes atos, meios, informações ou base de dados:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Acesse Link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.408-de-2-de-fevereiro-de-2022-377913716
O post Procedimentos para comprovação de vida INSS apareceu primeiro em EFS.
[ad_2]
Source link